quinta-feira, 18/04/2024
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Procon de Santa Rita esclarece dúvidas sobre matrícula, reajuste e lista de material escolar

Começou o ano, e com ele a preocupação para muitos pais e responsáveis que tem filhos em idade escolar. Pensando nisso, o Procon de Santa Rita montou um plantão especial de atendimento para esclarecer as principais dúvidas dos consumidores sobre matrícula, lista de material, acessibilidade e inadimplência.

De acordo com o superintendente do Procon de Santa Rita, Helton Renê, a ação tem como objetivo coibir possíveis práticas que possam lesar os consumidores, por exemplo, o aumento de mensalidade de forma abusiva.

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“É muito importante que se leia, atentamente, todas as cláusulas contratuais, pois no documento estão as principais informações referentes ao pagamento das mensalidades, juros e multas por atraso. No caso de dúvidas, o ideal é pedir uma cópia e analisar melhor antes de efetuar a matrícula”, orientou Helton Renê.

As equipes do Procon estão realizado os atendimentos de forma presencial na sede do órgão municipal que fica localizada na rua Senador José Américo de Almeida, nº 8, Centro, no horário das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira. Os consumidores também podem tirar dúvidas, solicitar orientações e fazer denúncias pelo contato (83) 98654-7512.
Confira abaixo algumas dicas que o Procon de Santa Rita preparou para os pais e responsáveis ficarem atentos na hora da matrícula escolar:

– O material escolar é item de uso exclusivo e individual do aluno. Assim, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos estudantes;

-Não é permitido exigir marcas determinadas na lista de materiais escolares, sendo o responsável capaz de determinar a marca que quiser;

– A escola só poderá solicitar aos alunos materiais adequados e em quantidade necessária à realização das atividades previstas em seu plano pedagógico. O plano pedagógico também deve estar disponível para quem solicitar;

– É proibida a exigência de materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza e higiene, tintas para a impressora, entre outros;

– A escola não pode exigir a compra de materiais em seu próprio estabelecimento, com exceção para a venda de apostilas e sistemas de ensino ;

– Nem sempre o consumidor precisa adquirir tudo em janeiro ou fevereiro, meses em que os preços estão mais altos por conta da procura. É possível fracionar a compra de alguns itens da lista, para que a aquisição do material escolar não pese tanto no orçamento.

Inadimplência – A escola não por rescindir (romper) o contrato escolar por inadimplência enquanto transcorrer o ano letivo. O aluno inadimplente não pode sofrer sanções pedagógicas, como impedimento para realizar atividades e provas.

Reajuste – O reajuste da anuidade só pode ser aplicado uma vez por ano, no momento da renovação do contrato. Caso a instituição de ensino reajuste a anuidade ao longo do ano, o consumidor pode acionar o Procon.
Acessibilidade – A instituição de ensino não pode negar a matrícula de alunos com deficiência, que deverão ter apoio e acompanhamento especializados, com recursos de acessibilidade.

No caso de descumprimento das ofertas anunciadas, publicidade enganosa, prática abusiva ou qualquer outro desrespeito ao direito do consumidor, é importante que se registre uma denúncia no posto de atendimento do Procon Santa Rita.

Assessoria

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