O Tribunal de Justiça da Paraíba proibiu, nesta terça-feira (20), que o Sindicato dos Enfermeiros e Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Serviço Público no Estado da Paraíba realizem paralisação das atividades programada para ocorrer na quarta-feira (21). Na decisão liminar, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho estabeleceu multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. A ação foi movida pelo município de João Pessoa, contra o sindicato da categoria.
A paralisação teria como objetivo protestar contra a suspensão do piso da categoria por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).
O magistrado explicou que “levando em consideração o caráter estritamente essencial dos profissionais da enfermagem do serviço público, revela-se legítima a imposição de restrição plena ao exercício do direito à greve ante a possibilidade de gravíssimas lesões – algumas delas irreversíveis – que possam ser causadas ao bem comum, mesmo que a paralisação seja breve.”
Além disso, também foi determinado que os servidores aderentes à mobilização podem ter, desde já, realizados descontos em seus vencimentos pelos dias não trabalhados.
Diário da Paraíba