sábado, 11/05/2024
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VEJA DOCUMENTO: Juíza eleitoral aciona Cabo Gilberto e PL por propaganda irregular após denúncia no aplicativo Pardal

A juíza eleitoral Silmary Alves de Queiroga Vita, da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, determinou que a dona de um veículo, o deputado Cabo Gilberto e o PL removam os adesivos em excesso encontrados no automóvel. A denúncia foi feita a partir do aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no qual foi descrita “a existência de propaganda irregular no veículo Renault […], por possuir adesivos em quantidade superior ao permitido na legislação eleitoral.” Os adesivos são em menção à candidatura do Cabo Gilberto (PL) a deputado federal pela Paraíba.

Mesmo sem a identificação da dona do carro através da denúncia enviada ao aplicativo Pardal, a Justiça Eleitoral, investida “do poder de polícia analisou a propriedade do bem”, informou a juíza no relatório da decisão, conforme apurou o ClickPB. Trata-se de uma mulher moradora do bairro da Palmeira, em Campina Grande.

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De acordo com a magistrada, “a foto constante no ID 109279942 deixa clara a inobservância às regras de adesivação de veículos, existentes no art. 38, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.504/97”.

A regra eleitoral diz que é permitida a colagem de adesivos de até 50cm x 40cm. Fica “proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3º [50cm x 40cm]”.

Em seu relatório, a juíza eleitoral apontou que a foto da denúncia “demonstra infração ao §§ 3º e 4º do artigo supra, pois houve justaposição de diversos adesivos na parte traseira, além do adesivo da mala do veículo ser superior às dimensões do § 3º, contrariando a norma eleitoral.”

A juíza Silmary Alves de Queiroga Vita emitiu a decisão sobre o caso, chamando o Cabo Gilberto, o PL e a dona do carro à correção da adesivagem. “Isto posto, com base na Portaria nº 279/2022 TRE-PB/PTRE/ASPRE, e atuando em poder de polícia, determino que a proprietária do veículo placa QFG5376, o candidato a Deputado Federal Cabo Gilberto Silva, nº 2210, e o Partido Liberal procedam a imediata adequação do seu veículo (48 horas) aos §§ 3º e 4º do art. 38 da Lei nº 9.504/97, na forma acima explicitada.”

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Diario da Paraiba
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