quinta-feira, 18/04/2024
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Márcio Roberto tem candidatura impugnada pelo TSE; quem assume na ALPB?

Em sessão de modo online, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou por 6 a 0 a impugnação do registro de candidatura do deputado estadual eleito Márcio Roberto (Republicanos). O julgamento ocorreu neste sábado (17) e reflete diretamente na composição da futura legislatura da Assembleia Legislativa da Paraíba.

Ao final do julgamento, seis ministros votaram pela impugnação do ex-prefeito de São Bento: Benedito Gonçalves, o presidente Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia, e os ministros Carlos Horbach, Sergio Silveira Banhos e Ricardo Lewandowski.

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O ministro Raul Araújo Filho, que pediu vistas do processo no dia 29 de novembro, quando o julgamento começou, não se manifestou.

Quem assume na ALPB?

A impugnação da candidatura de Márcio Roberto modifica a composição da próxima legislatura da Assembleia Legislativa da Paraíba.

Na eleição de outubro passado, Márcio Roberto foi eleito com 40.909 votos. A questão agora é saber para quem vai o espólio eleitoral (votos) de Roberto. E, com isso, quem irá assumi a vaga dele.

No caso dos votos continuarem com o Republicanos, o beneficiado será o 1º suplente Bosco Carneiro.

Porém, se os votos da legenda forem anulados e houver um recálculo, o Republicanos perde duas vagas e deixa de ser a maior bancada na Casa Epitácio Pessoa. Assim, além de Márcio Roberto, o deputado eleito Branco Mendes também pode perder a vaga e dar espaço a Manoel Ludgério (PSDB) e Lucinha Lima (PSD).

Entenda o caso 

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) alega no recurso ordinário que o postulante ao cargo público não preencheu o requisito de filiação partidária tempestivamente. Segundo o MP, Marcio teve a filiação deferida em 21 de março de 2022, quando estava com os direitos políticos suspensos devido à condenação por ato de improbidade administrativa que transitou em julgado em setembro de 2021. Assim, de acordo com o MP Eleitoral, o candidato estaria inelegível com base na Lei Complementar nº 64/1990.

Ao analisar o pedido registro de candidatura para o cargo na Assembleia Legislativa, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu o requerimento, que possibilitou que Marcio Roberto concorresse ao pleito deste ano.

PB Agora

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